Brand: Ediciones Olejnik
EAN:
9789564070575MPN: 9789564070575
Categoría: Libros y revistas
Libro: MEDIO AMBIENTE Y SU PROTECCION JURIDICA (978-956-407-057-5) de FRAGA PESSANHA JAQUELINE (EDICIONES OLEJNIK ) Comprar Libros de Otros .. MEDIO AMBIENTE Y SU PROTECCION JURIDICA. "A proteo ao meio ambiente encontra as suas raízes pelo menos na Antiguidade Clássica ocidental. Em 80 d.C. o Senado de Roma aprovou uma lei para proteger o suprimento de água limpa para beber e banhar da cidade; no século XIV, a Inglaterra proibiu a queima de carvo em Londres, bem como a eliminao de resíduos nos cursos d'água navegáveis; em 1681, foi determinado, na colnia da Pensilvnia, que para cada cinco acres de terra desmatados para assentamento, um fosse preservado; no século seguinte, Franklin liderou campanhas para a reduo do despejo de resíduos no meio ambiente; e, no século XIX, o governo britnico aprovou regulamentos para reduzir os efeitos prejudiciais, saúde e ao meio ambiente, advindos da queima do carvo e da fabricao de produtos químicos. Essa breve recuperao histórica indica os principais (mas no todos) fatos ocorridos em termos de proteo ao meio ambiente nos últimos dois mil anos, revela que o direito ambiental no é o mais novo dos direitos, e, sim, que a partir da segunda metade do século XX ele deixou de ser um apndice das regulamentaes voltadas para a saúde pública para se tornar um campo independente, universalmente reconhecido, voltado para a proteo da saúde humana e da natureza no humana. Em termos de documentos históricos, antes mesmo da Declarao adotada durante a Conferncia das Naes Unidas sobre o Meio Ambiente Humano em Estocolmo, no ano de 1972, foram editados vários documentos, entre os quais cabe exemplificar: em 1902, a Conveno para a Proteo das Aves úteis Agricultura; em 1911, o Tratado para a Preservao e Proteo das Focas Marinhas; em 1916, a Conveno para a Proteo dos Pássaros Migratórios; em 1931, a Conveno para Regulao da Pesca da Baleia; em 1933, a Conveno p a Conveno para a Preservao da Fauna e Flora em seu Estado Natural; em 1940, a Conveno sobre a Proteo da Natureza e Preservao da Vida Selvagem. Tudo isso revela que o direito ambiental tem importncia milenar, o que revela a preocupao humana, utilitarista ou no, de realizar a sua proteo. Na atualidade, trata-se de um campo com grande repercusso, no apenas sob o prisma de sua regulamentao (ramo jurídico), como também sob diversos outros prismas (ramos da biologia, ecologia, bioética, energia etc.), o que confirma a imprescindibilidade de sua defesa e proteo para a sobrevivncia e a qualidade de vida de todas as espécies que dele dependem, sejam da atual gerao ou das futuras." 0
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