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- Marcial Pons, Ediciones Do Brasil -
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Marcial Pons, Ediciones Do Brasil Modelos De Direito Privado
Agapea.com
Brand: Marcial Pons, Ediciones Do Brasil
EAN: 9788566722161
MPN: 9788566722161
Categoría: Libros y revistas

Libro: Modelos de Direito Privado (978-85-66722-16-1) de Martins-Costa, Judith (Marcial Pons, Ediciones do Brasil ) Comprar Libros de Otros .. No campo da experincia jurídica, escreveu Miguel Reale, as estruturas sociais apresentam-se sob a forma de estruturas normativas ou sistemas de modelos, sendo cada modelo dotado de uma especial estrutura de natureza tridimensional . Modelos so estruturas normativas dinmicas, que integram fatos e valores em normas jurídicas. Correspondem s fontes, mas dela se desprendem por se apresentarem no devir da mutável experincia jurídico-social: há modelos legislativos, jurisprudenciais, costumeiros e negociais, os quatro consubstanciando a categoria dos modelos jurídicos. E há, por igual, modelos dogmáticos também ditos hermenuticos, ou doutrinários estruturas teoréticas referidas aos modelos jurídicos, cujo valor eles procuram captar e atualizar em sua plenitude. A elaborao e o desenvolvimento dos modelos dogmáticos é a tarefa primeira da doutrina jurídica. é objeto primordial da dogmática jurídica, escreveu Reale, a análise das significaes dos modelos jurídicos, de sua linguagem específica, bem como do papel e das funes que os mesmos desempenham como elementos componentes das estruturas normativas fundamentais, integradas, por sua vez, no macromodelo do ordenamento jurídico. Estudos recentes tm apontado irrealizao desse objeto primordial e, de certo modo, ao descenso da atividade doutrinária como um todo, modificando-se, em consequncia, a relao entre o jurista e o direito positivo. Hoje já no podemos silenciar com xito sobre o fato de a doutrina civilista padecer de sérios problemas, observa o civilista espanhol Tomás Rubio Garrido. Fundamentalmente, diz entre nós Humberto ávila, a doutrina cessou de ser seguida porque parou, em parte, de ser necessária aplicao do Direito e de orientar tanto os operadores quanto os destinatários. Tal se deve, no diagnóstico de Otávio Luiz Rodrigues Jr., por ter deixado de ser uma arte de juristas, o que explica em grande parte seu desprestígio. Essas consideraes suscitam refletir sobre o que é a doutrina (com nfase na doutrina civilista, tradicional fornecedora de modelos hermenuticos), para o que se torna necessário mencionar o que foi, antes de averiguar como realiza se é que o vem realizando aquele objeto primordial de formular modelos doutrinários destinados a explicitar, examinar e desenvolver os modelos jurídicos, afinal, a tarefa proposta nessa obra coletiva. 0
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